Liminar proíbe que caminhoneiros obstruam rodovias federais em SC

O direito à manifestação deve ser exercido de forma organizada e pacífica, sendo vedado abusos de direito, sobretudo em relação ao seu exercício mediante a depredação de patrimônio alheio e o impedimento total do tráfego de veículos, como, por exemplo, com a obstrução das vias com uso de pneus qu…

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