Embora a pena de quatro anos de prisão permita ao réu cumprir regime aberto, é mais adequado fixar o semiaberto quando os delitos têm repercussão social e existam contra o acusado outras circunstâncias judiciais desfavoráveis. Assim entendeu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao diminuir …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico