Levando em consideração a motivação nobre do ato, o Tribunal de Justiça de Goiás decidiu conceder o perdão judicial a um casal que registrou como seu o filho de outra pessoa. Eles haviam sido condenados em primeira instância.
"Ao registrarem filho alheio como próprio, agiram amparados por moti…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico