Trabalho em recesso deve ter remuneração em dobro, diz TNU

O trabalho durante o recesso forense na Justiça Federal tem natureza extraordinária. Por isso, os servidores que forem convocados devem receber horas extras com adicional de 100% ou compensação de dias em dobro. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?