Caso fique comprovado que um acidente fatal ocorreu por causa de buraco na estrada, o poder público deve ser responsabilizado. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagar indenização p…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico