Sannini Neto: CP pode enquadrar violação virtual de domicílio

No artigo 150 do Código Penal, está tipificado o crime de violação de domicílio, que pune a conduta de “entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”.
Note-se que o tipo penal em questão t…

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