Todo cidadão tem o direito de falar, divulgar e garantir seu modo de pensar na internet, mas não pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propagar conteúdos difamatórios contra as pessoas. Com esse entendimento, a juíza Mariana Sperb, do Juizado Especial Cível de Jacarei (SP), condenou …
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