Maria Michielin: IPTU não é devido a concessionário de serviço público

O IPTU, nos termos da Constituição e do disposto no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), tem por fato gerador possível “a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município”.
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