Dispensa de pessoa com HIV exige prova de que não é discriminatória

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. Logo, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido, e o empregado tem direito à reintegração.
Com esse fundamento…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

Dispensa de pessoa com HIV exige prova de que não é discriminatória

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. Logo, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido, e o empregado tem direito à reintegração.
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