Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples

O fato de uma empresa ter como sócios profissionais da área de Engenharia não justifica sua exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço é o objeto social, e não a formação das pessoas físicas envolvidas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declaro…

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