Não há deságio em compra de título a valor de mercado, diz Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do "justo". Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Minis…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

Não há deságio em compra de título a valor de mercado, diz Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do "justo". Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Minis…

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