Troca de nomes em intimação de espólio não anula atos processuais

Inserir o nome do próprio inventariante, como pessoa física, em vez do nome do espólio em um intimação é erro material que não gera prejuízo às partes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não aceitou a anulação de um processo e reconheceu as intimações do espólio fei…

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