O Código de Trânsito Brasileiro em vigor (Lei 9.503/97, artigo 301), mantendo tradicional norma que já era prevista no antigo Código Nacional de Trânsito (Lei 5.108/66, artigo 123), veda a prisão em flagrante do motorista envolvido em acidente de que resulte vítima, desde que preste “pronto e int…
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