Quando uma empresa “rouba o tempo” do consumidor e apresenta reiterada conduta displicente mesmo depois de tantos equívocos, sem se importar com mais uma pessoa prejudicada, deve indenizar pelas horas que ele perdeu. Assim entendeu o juiz Eduardo Perez Oliveira, da Vara de Fazenda Nova (GO), ao c…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico