Comércio deve indenizar clientes revistados de forma humilhante
É ilícito abordar consumidores como suspeitos de furto de forma vexatória, sem qualquer amparo fático a não ser a cor da pele, pois a prática equivale a tratá-los como seres invisíveis e sem valor. Assim entendeu a juíza Karla Aveline de Oliveira, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza (RS), … Veja a matéria […]
Comércio deve indenizar clientes revistados de forma humilhante Leia mais »