TRF-4 garante licença de 180 dias a servidor pai de gêmeos
A inexistência de disposição legal expressa a respeito da licença-paternidade em maior número de dias, em caso de filhos gêmeos, não deve impedir o cumprimento do comando constitucional acerca da absoluta prioridade assegurada à criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Fede… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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