Dispensar pessoa com HIV exige prova de que não é discriminação
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito social. Logo, segundo a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, o ato de dispensa é inválido, e o empregado tem direito à reintegração. Com esse fundamento… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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