Trabalho em recesso deve ter remuneração em dobro, diz TNU
O trabalho durante o recesso forense na Justiça Federal tem natureza extraordinária. Por isso, os servidores que forem convocados devem receber horas extras com adicional de 100% ou compensação de dias em dobro. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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