Produto em estoque não pode ser destruído se puder ser vendido
Não é razoável mandar destruir produtos dentro do prazo de validade apenas porque a vigência de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expirou. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao impedir a destruição de produtos médico-hospitalares est… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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