Declaração de união estável em cartório não prova relação de fato
A simples existência de uma escritura pública de declaração de união estável é insuficiente para provar que esse tipo de relacionamento ocorreu na vida real. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou ação declaratória de reconhecimento de dissol… Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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