Ajuste de conduta após ação não afasta tutela inibitória, decide TST
O ajuste de conduta após a propositura de ação civil pública não impede que seja admitida a tutela de natureza preventiva, destinada a inibir a repetição das irregularidades trabalhistas. A decisão é da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho ao … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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