Se uma pessoa sabe que está cometendo ato ilícito e é retratada pela imprensa, o veículo de comunicação não deve indenizá-la, pois apenas cumpriu seu dever de informar. Com base nesse entendimento, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou ação de um homem contra a TV Glob…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico