É possível a penhora do bem de família na hipótese de execução de dívida originária de despesas condominiais em que o devedor não indica outros bens à penhora ou não os possui. A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O entendimento foi consolidado após a seção reconhecer a exi…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico