Mentir em petição anula Justiça gratuita, decide juíza

O litigante malicioso não pode contar com o benefício da gratuidade, pois o ordenamento jurídico repele comportamentos contrários aos ideais de justiça. Assim entendeu a juíza Ana Cristina Fontes Guedes, da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, ao revogar benefício concedido ao ex-empregado de uma e…

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