Um trabalhador rural da Bahia condenado a pagar R$ 8,5 mil de honorários advocatícios, no mesmo dia em que entrou em vigor a reforma trabalhista, ficou isento de desembolsar o dinheiro porque a sentença foi alterada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
O colegiado …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico