A contribuição sindical dos farmacêuticos contratados por um mercado deve ir para o sindicato dos próprios profissionais da área. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a existência de categoria profissional diferenciada excepciona a regra do enquadrame…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico