Por entender que pessoa jurídica não pode veicular propaganda eleitoral na internet, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Movimento Brasil Livre (MBL) e o vereador paulista Fernando Holiday (DEM) a pagar R$ 5 mil cada por peças que divulgaram nas eleições de 2016.
Vereador F…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico