Dados que já estão na base oficial da administração pública federal não poderão mais ser solicitados aos usuários, e deverão ser obtidos diretamente com os órgãos e entidades responsáveis. É o que diz a Portaria Interministerial 176 publicada na segunda-feira (25/6) pelo Ministério do Planejament…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico