Depressão não gera estigma ou preconceito, por isso é impossível concluir se foi discriminatória a demissão de alguém que tem essa doença. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconheceu o direito do Serviço Social do Comércio (Sesc) de dispensar um escriturário que so…
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