Liminar suspende leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3132 para suspender a realização do leilão de privatização da Companhia Energética do Estado de Alagoas (CEAL). Ele informou que a tentativa de conciliação sobre a matéria, realizada no dia 26/06, foi “frustrada”, e que há, no caso, o chamado “periculum in mora”, ou seja, o perigo de que uma decisão tardia acarrete “riscos de prejuízos irreparáveis” ao Estado de Alagoas, autor da ação.

Para conceder a liminar, Lewandowski também levou em conta a “iminência” do leilão de privatização e do recesso do Supremo, que dura todo o mês de julho. Nesse período, somente pedidos urgentes são analisados, em regime de plantão, pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Por fim, o ministro determinou a citação da Eletrobras e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e informou que após a manifestação de todos os interessados os autos serão enviados a seu gabinete “para eventual reapreciação da liminar ou nova tentativa de composição”.

RR/AD

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19/06/2018 – Ministro convoca audiência de conciliação entre União e Estado de Alagoas sobre privatização da CEAL

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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