Em tempos próprios e avassaladores da sociedade da informação, ganhou notoriedade a decisão de primeira instância proferida pela Justiça Federal em São Paulo, nos autos da Ação Civil Pública 5010777-40.2018.4.03.6100, proposta pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em face da AN…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico