O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para o dia 20/8 audiência para tratar das medidas impostas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519 contra empresas de transporte de carga pela obstrução de rodovias nacionais durante a paralisação dos caminhoneiros. A audiência será na sala da Primeira Turma do Tribunal, às 14h. Os atos executivos decorrentes da liminar deferida pelo relator ficam suspensos até a conclusão da audiência.
O ministro explicou que a imposição de multas acarretou o recebimento de inúmeros pedidos de audiência por diversas empresas autuadas. A reunião conferirá “publicidade e homogeneidade no tratamento das questões levantadas”.
Em 25 de maio, o relator concedeu liminar solicitada pelo presidente Michel Temer na ADPF 519 para autorizar a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das vias e estabeleceu a aplicação de multas em caso de descumprimento. Posteriormente, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), aplicou multa a 151 empresas pelo descumprimento da decisão liminar.
As empresas multadas impugnaram os autos de infração por meio de petições. Ao convocar a audiência, o relator explicou que elas poderão comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados e deverão realizar prévia inscrição no gabinete até o dia 6 de agosto.
Serão intimados para comparecer à audiência a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), o Ministério dos Transporte, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA).
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD
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