Não é de hoje que o Parlamento brasileiro adotou a técnica de legislar por meio de cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados, atribuindo ao Poder Judiciário a tarefa de “preencher os conteúdos e consequências lógicas a partir do caso concreto”[1]. Isso é bom ou ruim?
Bem, acreditam…
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