A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento da Apelação Cível 0026471-62.2012.4.01.3300/BA, ocorrido em 29 de janeiro, decidiu cassar sentença que havia extinguido embargos à execução fiscal, permitindo o prosseguimento da defesa de pessoa física que deixou de indicar bens…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico