É ilícito acordo que prevê desconto no vale-alimentação como punição
O vale-alimentação não pode ser reduzido como forma de punição por faltas disciplinares. Esse é o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou a nulidade de dois parágrafos do acordo coletivo firmado entre uma empresa de logística e o s… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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