Seguradoras têm um ano para valores recebidos a mais em um ano
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu de três para um ano o prazo para que seguradoras devolvam a seus clientes valores cobrados a mais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia aplicado a prescrição trienal. No entanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrigh… Veja a matéria […]
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