Auxiliares técnicos não suprem eventual inaptidão do perito, sendo necessária sua substituição por outro profissional que possua conhecimento especializado na área relativa ao objeto periciado.
Com base neste entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico