Alternar jornada a cada quatro meses não afasta turno ininterrupto

O fato de um empregado alternar os turnos diurno e noturno a cada quatro meses não descaracteriza o regime de jornadas ininterruptas de revezamento, que garante período de trabalho especial de seis horas. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer pagamento extra pel…

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