Nas ações eleitorais em que o Ministério Público é o recorrente, a Procuradoria Regional Eleitoral atua na ação como parte e como fiscal da lei. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ao confirmar que essa dupla atribuição não viola a independência funcional ou o princípio do …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico