Chamar empregado transgênero pelo nome civil gera dano moral

Chamar uma pessoa transgênero pelo seu nome civil no lugar do social, de forma reiterada e na frente de várias pessoas no ambiente de trabalho, é um tratamento desrespeitoso e constrangedor que gera assédio moral de cunho discriminatório. Assim entendeu o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª V…

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