Luiz Fiorentino: O ICMS recolhido a maior e a posição do Fisco de SP

O artigo 150, parágrafo 7º da Constituição Federal de 1988 admite a exigência do ICMS relativamente a operações futuras (substituição tributária “para frente”), desde que seja assegurada, por outro lado, a “imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador pr…

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