No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal proibiu a condução coercitiva de investigados para depoimento, o decano Celso de Mello afirmou que a prática é inadmissível do ponto de vista constitucional, tendo em vista tanto o princípio do direito a não se autoincriminar como o da presunção de …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico