Suprimir conteúdo curricular é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores na rede municipal de ensino com consequências evidentemente danosas, inclusive retirando de jovens o direito ao saber.
Assim entendeu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico