Desconsiderar prisão de outra condenação é excesso de execução

É excesso de execução desconsiderar o cumprimento de pena desde a última prisão ou infração disciplinar em crimes cometidos antes do início da execução penal ou depois de faltas disciplinares graves.
A ministra Laurita Vaz concedeu três liminares em pedidos de Habeas Corpus para alterar data…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?