Autorizar a prisão por alimentos indenizatórios é um retrocesso violador dos direitos humanos. Por isso, com todo o respeito ao julgamento da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Agravo de Instrumento 70071134027, de 2016, julgado recentemente, não se pode concordar co…
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