Falta de R$ 0,64 no recolhimento de custas não torna recurso deserto

A falta de R$ 0,64 no recolhimento das custas processuais não é motivo para tornar um recurso deserto, pois claramente se trata de um engano. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar a deserção declarada pelo juízo de segundo grau em recurso de uma empresa do setor al…

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