O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu mais uma vez a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e condenou uma empresa de telefonia a pagar danos morais a um cliente que foi insistentemente cobrado por um serviço que não devia.
Desta vez, a tese, que sustenta que o consumido…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico