A Lei 13.606, de janeiro de 2018, juntamente com a edição do conhecido parcelamento tributário denominado de Programa de Regularização Rural (PRR), trouxe inovações a respeito da tributação da contribuição sobre a produção da atividade rural para produtores pessoas física e jurídica.
Entre as …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico