Uma faculdade que dá a entender que o aluno poderá exercer uma profissão com a formação num curso deve indenizá-lo caso isso seja mentira. Com esse entendimento, o juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou uma universidade de Goiás a indenizar em R$ 15 mil u…
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