Empresa que não implementa medidas de segurança compatíveis com o risco da atividade desempenhada deve indenizar seus funcionários por colocá-los em perigo. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) ao condenar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a…
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